O falecimento do empregado é um momento delicado para todos na empresa, desde colegas até diretores. E, após a empresa ser informada do falecimento do empregado é necessário organizar a rescisão do contrato de trabalho, a demissão por falecimento.
Os cálculos das verbas rescisórias, considera-se como um pedido de demissão, sem aviso prévio. Entretanto, ainda que não haja o cumprimento do aviso, o empregador não poderá descontar o referido período nas verbas rescisórias. Os seus dependentes não terão direito de sacar o seguro-desemprego, mas tem direito de sacar o FGTS e o PIS, caso haja saldo.
Os valores serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- 13º salário;
- Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
- Férias vencidas (se houver);
- Salário-família;
- FGTS do mês anterior (depósito);
- FGTS da rescisão (depósito);
- Guias para saque do FGTS
- Comissão, horas extras, adicional noturno (se houver)
- Os descontos será: INSS, IRRF, vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros. Referente aos dias trabalhados.